
Na transação financeira foi identificado uma série de irregularidade entre a prefeitura de Estreito e o Banco do Brasil S/A
No último dia 06 de maio, Quarta-feira, o juiz titular da 1º vara da comarca de Estreito, Bruno Nayro de Andrade Miranda, constatou perigo de danos ao erário público e evidenciou uma série de irregularidades na transação contratual entre a prefeitura de Estreito e o Banco do Brasil S/a.
Violações:
- Contrair dívidas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura que não possa ser pagas no mesmo exercício de mandato.
- Deixar dívidas adquiridas a ser pagas nos exercício seguintes, que não tenha suficiencia de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
- À Lei Municipal n° 023/2019 (Art. 1°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 023/2019);
- À lei da Ação Popular (Art. 2°, parágrafo único, "c", da Lei n° 4.717/65);
- À lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 38, IV, “b”, e 42 da Lei Complementar n° 101/2000);
- Ao Código Penal (Art. 359-C).
É importante ressaltar que o mesmo alega ter havido substancial queda na arrecadação de receita em função da pandemia do COVID-19, pedindo através de uma liminar judicial junto a concessionária CEMAR a suspensão dos pagamentos de Energia Elétrica dos meses Fevereiro e Março do ano corrente das Secretarias de Saúde, Educção, Administração e Assistência Social.
PARECER DE SUSPENSÃO JUDICIAL
Forte em tais argumentos, sem maiores delongas, presentes os requisitos legais do art. 5°, §4°, da Lei da Ação Popular e do art. 300, caput, do NCPC, DEFIRO, com o aval ministerial, a liminar pleiteada e, em consequência, SUSPENDO o Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 21/50002-9, no valor de até R$ 4.427.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais), firmado entre o MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA e o BANCO DO BRASIL S/A.
Assim, quanto ao referido contrato, o BANCO DO BRASIL S/A está PROIBIDO de transferir quaisquer valores ao MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA e/ou a quaisquer dos fornecedores contratados pelo MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA, na forma da Cláusula Terceira do referido Contrato.
O MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA, a seu turno, está PROIBIDO de receber, glosar e/ou repassar quaisquer valores oriundos do BANCO DO BRASIL S/A oriundos do contrato suspenso, pessoalmente ou por meio de quaisquer fornecedores contratados, na forma da Cláusula Terceira do referido Contrato.
Em caso de descumprimento desta decisão, FIXO multa ao BANCO DO BRASIL S/A e ao MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA no valor da transferência indevidamente efetuada, recebida, glosada e/ou repassada, sem prejuízo de eventual responsabilização, inclusive criminal, e/ou de outras providências sub-rogatórias que assegurem o resultado prático equivalente (arts. 139, IV, e 497 do NCPC).
O valor de eventual(is) multa(s) será revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), instituído pela Lei Estadual n° 10.417/2016.
Baixe aqui a liminar judicial para ler na íntegra:


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