Foto: Alan Santos / G1 - PR
Não é raro ouvir nos jornais do país notícias como  "O presidente assinou hoje medida provisória......". Um exemplo disso é que bem recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 898/2019 que garante o 13º pagamento a beneficiários do Bolsa Família.  O ex-presidente Temer também utilizou muito as Medidas Provisórias, foram assinadas 1,16 medidas em cada semana de governo seu governo. 

MAS O QUE SÃO AS MEDIDAS PROVISÓRIAS?
As medidas provisórias são instrumentos legislativos, ou seja, possuem força legal, atribuída ao presidente da República, sendo usadas recorrentemente pois sua vigência e efeitos são imediatos após a publicação da MP no Diário Oficial da União, como determina o Artigo 62 da Constituição que regulamenta este dispositivo. 
Para entender os processos legislativos / Fonte: G1
Você deve estar se perguntando: Mas a função do legislativo, dos deputados e senadores, não é criar leis? Sim, e não podemos negar que as Medidas Provisórias são um poderoso recurso nas mãos do executivo, mas não há quebra com o princípio de independência e harmonia entre os poderes da União (Artigo 2º CF) justamente porque as MP's têm validade e apesar de entrarem em vigor antes de passar pelo Congresso elas precisam de uma votação no Congresso para tornarem-se leis antes expirarem, ou seja, a palavra final sobre a força legal da MP ainda cabe aos deputados e senadores.

Listo abaixo algumas características e regras importantes para entender as Medidas Provisórias:

  • a) São regulamentadas pelo Artigo 62 da Constituição e permitidas em casos de urgência e relevância;
  • b) Possuem força de lei antes de passar na Câmara ou Senado, entram em vigor logo após sua publicação, ou seja, passam a valer imediatamente e devem ser submetidas também de forma imediata para apreciação do Congresso;
  • c) Têm prazo de validade e perdem a eficácia se não forem votadas e convertidas em lei no prazo de sessenta (60) dias, também;
  • d) E já pensou se o Congresso não quiser apreciar uma MP do Presidente? A Constituição prevê isso também e se a medida não for apreciada em até quarenta e cinco (45) dias entrará em regime de urgência obrigando que o Congresso e tranca as pautas da Casa Legislativa, seja a Câmara ou Senado, até que a medida seja votada;
  • e) As Medidas Provisórias podem ser prorrogadas uma vez, também por um prazo de sessenta (60) dias somente nos casos em que as votações não tiverem sido encerradas no Congresso;
  • f) A constituição prevê a formação de uma Comissão mista de Deputados e Senadores para analisar e emitir um parecer sobre as MP's; e se o texto for alterado ela passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão;
  • g)  Também perde sua eficácia se rejeitada após apreciação e votação nas casas legislativas.
Este infográfico ilustra a tramitação do processo

AS MP's POSSUEM RESTRIÇÕES..
Calma aí que o poder presidencial tem limites e existem algumas exceções previstas no Artigo 62, alguns assuntos sobre os quais o presidente NÃO pode legislar tais como 
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; 
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros;
d) Alterações nos Planos Plurianuais e diretrizes orçamentárias do Estado bem como o orçamento e créditos adicionais e suplementares.
e) Detenção ou sequestro de bens de poupança popular (este item foi adicionado por Emenda Constitucional em 2001 para não permitir a repetição de casos como o Confisco da Caderneta de Poupança do Governo Collor).

Quer dizer que dentre as coisas que o presidente não pode fazer estão: cassar direitos políticos de algum cidadão ou o registro de um partido político como também não pode legislar sobre a pena de morte, por exemplo, ou qualquer outra pena, entre outros. Imagine só se um presidente resolvesse extinguir todos os partidos políticos da noite para o dia com uma MP? 

Se você quiser saber mais sobre Medidas Provisórias ou sobre os Tipos de Leis, recomendo uma visita o site da Politize!, a maior ONG de Educação Política do Brasil, clicando em uma das imagens abaixo: 

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